O Contrato de experiência de trabalho é uma modalidade de contrato cuja execução tem data fixa para início e fim, ou seja, é um tipo de contrato de trabalho por tempo determinado. A maior finalidade deste é justamente fazer uma experiência com o contratado para assim avaliar se ele se adapta a empresa e ao trabalho antes de ser contratado de forma definitiva. Assim, neste tempo, ambas as partes, empregador e empregado irão fazer uma experiência laboral.
Por isso, o contrato de experiência de trabalho tem uma duração de apenas 90 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez. Caso haja uma nova prorrogação que ultrapasse os 90 dias este contrato será automaticamente considerado um contrato por prazo indeterminado.
Via de regra, os direitos trabalhistas presentes nos contratos de tempo indeterminado também valem para o contrato de experiência de trabalho. Desse modo, ao colaborador também é devido férias e 13° proporcionais, adicionais de insalubridade, hora extra, adicional noturno, dentre outros.
Contrato de experiência de trabalho x contrato temporário
Muitas pessoas costumam confundir o contrato de experiência de trabalho com o temporário. Esta confusão deve-se ao fato de ambos serem de uma modalidade de trabalho por tempo determinado.
Mas, sendo assim, quais são as diferenças entre ambos?
A principal diferença entre ambos está na finalidade para a qual eles são usados. Como vimos no início do post, o contrato de experiência de trabalho tem como objetivo testar se uma determinada pessoa está apta a ocupar certo cargo.
Já no caso do contrato de trabalho temporário, a principal função é suprir alguma demanda emergencial, como no caso do comércio em época de natal, ou para substituir um funcionário de férias ou de licença médica, por exemplo.
Desse modo, ao contrário do contrato de experiência, o contrato temporário não tem um prazo pré-definido de duração, que será o tempo necessário ao suprimento da demanda.
Como funciona o Contrato de experiência de trabalho
No contrato de experiência de trabalho, depois de passados 48 horas o empregador já pode assinar a carteira de trabalho do empregado. Caso não o faça, o empregador poderá ter que pagar uma multa ao colaborador. Além disso, a não assinatura da carteira de trabalho no prazo estabelecido pode resultar em uma contratação por prazo indeterminado.
O contrato de experiência pode durar até 90 dias e poderá ser prorrogado só mais uma vez desde que a soma do tempo dos dois contratos dure até 90 dias.
Assim, imagine que no primeiro contrato o tempo de duração do trabalho seja de 60 dias. Caso haja uma prorrogação está poderá ser feita apenas por mais 30 dias. Porém, em regra o mais comum é que o empregador contrate o colaborador por 45 dias e depois prorrogue por mais 45.
No final do contrato, caso o empregador não queira contratar o empregado de forma definitiva, ele deve comunicar sua decisão e fazer o pagamento do 13°, das férias proporcionais e FGTS.
Todavia, caso seja o colaborador que não tenha interesse em permanecer na empresa ele deve comunicar ao contratante. Neste caso, o colaborador terá acesso os todos direitos trabalhistas, exceto ao saque do FGTS.
Cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antecipada no contrato de experiência de trabalho
A cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, prevista no art. 481 da CLT é uma cláusula facultativa que assegura que ambas as partes do contrato, empregador e empregado possam rescindir o contrato antes do prazo estabelecido.
Sendo assim a presença desta cláusula permite que haja a demissão do colaborador antes do término do contrato bem como o pagamento do aviso prévio.
Aviso prévio
De acordo com entendimento do TRT- RJ, não é cabível o aviso prévio em contratos de experiência, exceto previsão em contrário no contrato.
Demissão
Neste caso, serão aplicadas ao contrato de experiência de trabalho todos os direitos e princípios inerentes ao contrato de trabalho por prazo indeterminado. Além disso, a parte que der causa a rescisão antecipada deverá pagar a outra parte uma indenização de 50% da remuneração que será calculada sobre o restante de dias a serem trabalhados.
Demissão sem justa causa
Quando o empregador rescinde o contrato de forma antecipada e sem justa causa, ao colaborador é devido apenas as:
- férias proporcionais sendo mais que 1/3;
- 13° salário proporcional;
- saque do FGTS;
- multa de 40% sobre o montante do FGTS;
- metade do valor da remuneração que o colaborador iria receber até o fim do contrato;
- saldo de salário (se houver).
Demissão com justa causa
Caso o contrato seja rescindido por justa causa o colaborador terá direito a tudo, com exceção ao saque ao FGTS e a multa de 40% sob o montante.
Caso seja o colaborador que ponha fim ao contrato antes do término estabelecido este também não terá direito ao saque do FGTS e também terá que pagar ao empregador metade do valor que ele receberia caso ficasse até o fim do contrato.
Enfim, estes são as principais características do contrato de experiência de trabalho. Qualquer dúvida é só deixar nos comentários.
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