Você provavelmente já sabe que hoje em dia existem diversos tipos de contrato de trabalho. Mas você sabe tudo sobre eles e quais são as características que os diferem? Cada medida foi criada com a finalidade de promover benefícios e proteção tanto para quem exerce atividades remuneradas quanto para seus empregadores em diferentes situações de prestação de serviços que são comuns no país.
Para que as negociações entre as duas partes esteja sempre dentro das leis, há uma regulamentação de direitos trabalhistas que são definidas por órgãos como a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e mais instituições competentes. Somente assim é possível visar a segurança e o bem estar dos trabalhadores e sua relação com as empresas em todo o Brasil.
Continue acompanhando a publicação e saiba tudo sobre contrato de trabalho e mais informações úteis que abordaremos com maior destaque, como CLT contrato intermitente e contrato de experiência de trabalho.
Como funciona o contrato de trabalho?
O contrato de trabalho é um tipo de documento oficial que legaliza relações trabalhistas entre contratantes e contratados. Este vínculo deve ser estabelecido por uma série de regularizações. Entre elas, podemos citar indicação de remuneração, horas de serviço, jornada, dias de férias e outros deveres e obrigações que determinam o cumprimento dessas medidas.
Segundo o Artigo 442, a definição de contrato de trabalho é entendida como “o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”, sendo possível portanto existir verbalmente ou por escrito. No caso do contrato verbal, o trato depende da confiança dos envolvidos e não apresenta documentos oficiais, o que é mais fácil de ser violado já que não apresenta provas concretas. Enquanto isso, a versão por escrito deverá haver assinatura física de ambas as partes, configurando-se como uma declaração que firma o vínculo empregatício e não pode ser rompido.
Assim, entende-se que toda forma de contratação deve ser precedida de algum tipo de combinação sobre as exigências decididas mutuamente, seja ela oral ou digitalizada.
Para que o acordo seja válido, ele deverá seguir algumas determinações previstas por lei. São elas: continuidade, subordinação, onerosidade (deve haver remuneração) e pessoalidade (é proibida a substituição da pessoa contratada).
Ao garantir um contrato de trabalho CLT a algum indivíduo, deverá ser definido qual formato que terá vigência (tempo determinado, indeterminado, intermitente, de experiência, entre outros casos existentes).
Para que serve o contrato de trabalho?
A formalização de um vínculo empregatício é a forma mais segura de garantir direitos ao trabalhador, sendo recomendada para proteger tanto os empregados quanto seus empregadores. Podemos dizer, dessa forma, que o indivíduo que possui um contrato de trabalho CLT possui as maiores vantagens profissionais no mercado.
Assim, entende-se que o contrato de trabalho tem como objetivo tornar o ambiente trabalhista mais seguro para evitar explorações, abusos ou fraudes, firmando em lei as obrigações e direitos dos envolvidos. Caso não haja cumprimento do documento oficial, multas são aplicadas para restabelecer a ordem.
O contrato CLT é cada vez mais valorizado nos dias de hoje devido aos benefícios que são estabelecidos no acordo, algo mais raro de ser encontrado em empregos informais e outros tipos de trabalho gradualmente mais comuns no país, como é o caso de profissionais autônomos. Devemos lembrar, no entanto, que esse tipo de ocupação independente torna-se necessária e pode oferecer mais vantagens aos indivíduos quando a oferta de empregos CLT é menor do que a procura.
Veja nos próximos tópicos mais detalhes sobre a importância de garantir seu contrato de trabalho.
Qual a diferença entre trabalhar de carteira assinada ou contrato?
O termo carteira assinada é bem conhecido dos trabalhadores, sendo muitas vezes a prioridade de quem está procurando um emprego. Essa é a forma mais fácil e segura de garantir benefícios como remuneração por serviço prestado, direito a dias de férias, décimo terceiro salário, saque do FGTS, abonos, adicionais e mais vantagens atribuídas aos assinantes.
Quando dizemos que alguém foi contratado com carteira assinada ou por contrato CLT, significa que esses direitos serão devidamente assegurados ao funcionário, já que estão prescritos por lei. Outros tipos de contrato informais não são obrigados a ceder os benefícios, limitando-se apenas a pagar uma remuneração por produtividade e, eventualmente, estabelecer multas por rescisão ou atraso do pagamento.
O contrato CLT, por definição, é portanto o contrato de carteira assinada. Esse acordo trabalhista pode existir em diferentes modelos específicos como: tempo indeterminado, determinado ou de experiência. Falaremos mais sobre cada um dos exemplos abaixo, esclarecendo dúvidas comuns à população.
Quem não tem trabalho com carteira assinada pode estar na categoria de contrato avulso. Nessa opção, o funcionário deixa de ter os direitos garantidos no contrato CLT citados anteriormente, o que pode tornar a ocupação menos confiável e menos segura para os envolvidos.
Quais são os tipos de contratos de trabalho?
Existem muitos formatos de contratos de trabalho, mas daremos foco nos principais tipos e mais frequentes atualmente. Todos eles que citaremos abaixo têm relação ao período de contratação, ou seja, o empregador e o empregado devem definir o contrato em comum acordo em conformidade com o tempo de serviço prestado. São eles:
- Contrato por tempo determinado
- Contrato por tempo indeterminado
- Contrato de trabalho intermitente
- Contrato de experiência de trabalho
Entenda abaixo as principais definições de cada modelo de contrato. Nos próximos tópicos, iremos esclarecer as principais questões sobre os formatos.
Contrato por tempo determinado
O contrato por tempo determinado, como o próprio nome diz, é aquele acordo que estabelece uma data para início e término do trabalho em questão. O período escolhido é previamente determinado pelas partes envolvidas, portanto é uma decisão de comum acerto.
A maior parte dos direitos CLT são conferidos ao trabalhador contratado no modelo de prazo determinado. Estão excluídos nesse caso aviso prévio, ausência de multa do FGTS e seguro desemprego, já que existe uma data pré-definida para encerrar o serviço. Dessa forma, poderá haver multa caso o contratante quebre o pacto e opte pela rescisão antes do fim do prazo.
O contrato CLT permite o formato com determinação de tempo de trabalho em situações específicas, como no caso de serviços transitórios, justificando a contratação temporária. Muitas empresas optam pelo documento de prazo determinado para cobrir um funcionário afastado, por exemplo. Ou ainda, no caso de funções específicas como instalação de equipamentos. Outra situação comum é também o aumento de equipe em épocas do ano em que a demanda é maior.
Esse modelo tem duração máxima de dois anos e só é permitida uma única renovação. Caso os serviços ultrapassem esse tempo previsto por lei, passam a vigorar as regras do contrato por tempo indeterminado.
Contrato por tempo indeterminado
Esse tipo de contrato é o mais comum dentro das empresas, sendo definida apenas a data de início do trabalho. Assim, o funcionário pode permanecer realizando suas atividades e prestando seus serviços continuamente por tempo indeterminado.
A maioria dos empregadores acaba optando pela contratação de prazo não definido, sendo também a mais vantajosa em muitas situações para os subordinados. Sem limite para expirar o acordo, o indivíduo garante renda fixa e pode eventualmente ser promovido, crescendo naquela empresa e fazendo uma longa carreira.
Dessa forma, para que se encerre o acordo, a intenção deverá ser esclarecida de forma expressa, o que acontece em demissões. A rescisão do contrato pode acontecer em qualquer momento, desde que haja um aviso prévio obrigatório manifestado por qualquer uma das partes.
Contrato por trabalho intermitente
Por definição, intermitente significa um período de tempo em que ocorrem interrupções, ou seja, acontece com intervalos não definidos de duração entre um serviço e outro. Esse hiato, portanto, não é remunerado pela parte contratante.
O contrato por trabalho intermitente é uma forma de legalizar trabalhos específicos que não são exigidos rotineiramente. No acordo, deverá ser definida a quantidade de horas, dias ou meses de prestação de serviços,. Deste modo, o salário será estabelecido com base na carga horária.
De acordo com a lei CLT, cabe ao contratante avisar ao seu subordinado qual são as condições da jornada de trabalho com pelo menos três dias de antecedência. Após a oferta, o convocado tem até um dia útil para responder ao chamado. Entende-se, deste modo, que não há obrigação do subordinado em atender o trabalho intermitente. Somente no caso de o trabalho ser aceito e uma das partes não cumprir o contrato poderá ser cobrada multa.
Entre os direitos garantidos no trabalho intermitente estão a remuneração, férias e décimo terceiro proporcionais, repouso semanal e adicionais legais.
Contrato de experiência de trabalho
O contrato temporário de experiência é um tipo de acordo que se encaixa dentro da categoria por tempo determinado. Esse é o modelo mais comum adotado pelas empresas que optam pelo prazo definido.
O formato nada mais é do que um período máximo permitido de até 90 dias em que a empresa faz um teste com o candidato. Nesse momento serão avaliadas questões como desempenho, habilidades, condição de trabalho, adaptação ao espaço e à equipe, entre outros pontos de interesse dos envolvidos. A experiência vale para as duas partes envolvidas na negociação, sendo vantajosa por gerar um vínculo empregatício com direitos legais ao mesmo tempo em que funciona como um teste.
Caso haja a vontade da empresa em prolongar a relação trabalhista, o contrato pode ser promovido ao caráter de tempo indeterminado, garantindo assim a efetivação do funcionário.
Qual o período de experiência de trabalho?
O serviço que é contratado dentro da categoria de experiência de trabalho deve ter no máximo 90 dias de duração. É possível renovar o acordo apenas uma vez, desde que o tempo total não exceda os três meses. Veja o exemplo: em primeira instância, um acordo foi firmado por apenas 30 dias de serviço. Se em algum momento houver a necessidade ou desejo de aumentar esse período, será permitido acrescentar no máximo mais 60 diárias de trabalho, totalizando os 90.
O contrato de experiência de trabalho não estipula um período mínimo de vínculo empregatício. Assim, ele poderá ser interrompido a qualquer momento pelo empregador ou pelo subordinado, desde que haja a manifestação do mesmo.
Qual a lei do trabalho intermitente?
O modelo de trabalho intermitente foi definido pela primeira vez no ano de 2017 pelo artigo 452-A e tem a seguinte declaração: “O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.”
Essa nova modalidade, inscrita na legislação após a aplicação da com a Reforma Trabalhista, garante direitos aos trabalhadores que antes realizavam serviços de maneira informal ou autônoma. A intenção é criar novas oportunidades de emprego seguras para a população, assegurando benefícios.
Qual o prazo do contrato intermitente?
Após a Reforma Trabalhista que entrou em vigor no ano de 2017, o contrato intermitente passou a existir no ordenamento jurídico brasileiro. Quem é contratado nesta categoria deverá ser registrado na carteira de trabalho, mas isso não exclui a possibilidade de ter outros tipos de rendimento no intervalo dos serviços.
Deste modo, entende-se que o prazo do contrato intermitente é mais flexível do que em outras categorias de contratação. Não havendo determinação de período para uma prestação de trabalho, a empresa ou o empregado podem encerrar o vínculo a qualquer momento sem acarretar multas.
Quais os direitos no término do contrato de experiência?
A carteira que tem assinatura de contrato de experiência de trabalho permite direitos ao trabalhador. Quando o período em questão é encerrado, cabe ao empregador decidir se irá transformar a contratação definitiva em prazo indeterminado ou não. Na opção de não dar procedimento ao vínculo, a baixa na carteira de trabalho e a comunicação ao funcionário são obrigatórias.
Após o término, o trabalhador terá direito a saldo do salário, décimo terceiro, férias proporcionais e liberação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O que não está previsto por lei é o aviso prévio e a multa de 40% sobre os depósitos no FGTS.