Se você está começando a construir a sua empresa agora e já vê a necessidade de contratar pessoas para trabalhar com você, então, antes de mais nada, você precisa conhecer quais são os tipos de contrato de trabalho que são válidos aqui no Brasil.
Existem diversos tipos de contrato de trabalho no Brasil. Assim, é necessário que a sua empresa conheça pelo menos alguns dos principais para decidir qual modalidade adotar de acordo com a demanda e com o serviço.
Dentre os pontos que a sua empresa mais deve se atentar em cada modalidade de trabalho estão:
- Os deveres e os direitos tanto da empresa quanto do funcionário/ colaborador;
- A forma de execução do trabalho;
- O tempo de duração do contrato.
Sendo assim, veja agora quais são os 5 principais tipos de contrato de trabalho válidos no Brasil.
1. Contrato de trabalho autônomo
A principal características deste tipo de contrato é que o profissional contratado pela empresa não tem nenhuma ligação de emprego com a mesma, tendo assim, apenas uma ligação de trabalho.
Isto significa dizer que o profissional contratado não é empregado da empresa. Desse modo, este tem a liberdade de executar suas atividades de maneira independente. Entretanto, ele acaba assumindo também os riscos relacionados ao cumprimento destas atividades.
Em contrapartida, a empresa contratante não possui quase nenhuma obrigação trabalhista para com o contratado, como o pagamento de férias, FGTS, etc.
A contratação do trabalhador autônomo poderá ser feita de maneira contínua ou não, com ou sem exclusividade.
2. Contrato de trabalho por tempo determinado
Como o próprio nome sugere, o contrato de trabalho por tempo determinado é aquele contrato que tem uma data pré- estabelecida tanto para começar quanto para terminar, podendo ter a duração de até 2 anos, com exceção do contrato de experiência.
Mas, cabe salientar que não é qualquer tipo de serviço que permite a adoção deste tipo de contrato. Para este tipo de contrato de trabalho ser implementado, o serviço em questão deve demanda-lo, ou seja, precisa existir um prazo certo para execução do serviço, como a construção de uma casa, por exemplo.
Outra característica importante desse tipo de contrato é que ele não inclui o gozo de todos os direitos trabalhistas presentes na CLT, como multa de 40% sobre o saldo do FGTS e aviso prévio.
Os direitos trabalhistas presentes no cumprimento do contrato de trabalho são:
- Férias proporcionais;
- Gratificação natalina;
- Garantia de estabilidade a gestante;
- Dentre outros.
3. Contrato de trabalho eventual
Assim como no contrato de trabalho por tempo determinado, o eventual tem um prazo pré- estabelecido. Mas, a grande diferença entre ambos os contratos está no vínculo empregatício entre patrão e empregado.
No caso do contrato de trabalho por tempo determinado, existe sim um vínculo entre a empresa e o empregado, o que já não acontece com o contrato de trabalho eventual, onde não se formam vínculos.
Além disso, o trabalho eventual não tem uma característica típica da maioria dos contratos de trabalho que é a não eventualidade. Desse modo, o trabalhador eventual presta o serviço a pessoa física ou jurídica sem habitualidade e por um curto período de tempo.
4. Contrato de trabalho temporário
O contrato de trabalho temporário é muito semelhante ao contrato indeterminado. Todavia, o primeiro é implementado em caráter emergencial, quando a empresa precisa suprir alguma demanda urgente.
Desse modo, é muito comum de se encontrar a efetivação deste tipo de contrato no comércio, em períodos como natal, por exemplo.
A maior diferença entre contrato de trabalho determinado e o temporário é que neste último existem 3 pessoas presentes na relação. Assim, uma é a empresa contratante, a empresa prestadora de serviços que irá fornecer o trabalhador temporário e o próprio trabalhador.
Além disso, a duração do contrato de trabalho temporário é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90, em caso de necessidade.
5. Contrato de trabalho verbal
Uma das maiores dúvidas quando o assunto é contrato de trabalho verbal é em relação a sua validade perante a lei. Seria um contrato de trabalho na forma “boca a boca” válido, ou apenas aqueles que são escritos são legítimos?
De acordo, com o código civil, um contrato de trabalho é válido desde que tenha um objeto lícito, possível e determinado, independente da sua forma. Ou seja, o código claramente diz que contratos de trabalho verbais, assim como qualquer outro tipo de contrato verbal é válido.
Isto significa que mesmo em um contrato verbal o trabalhador faz jus a todos os direitos trabalhistas. Além disso, qualquer acordo feito pelas partes no momento do contrato deve ser executado. Caso contrário, há uma violação do acordo, e assim, a parte prejudicada pode recorrer a justiça para reaver seus direitos.
Em suma, estes foram os principais tipos de contrato de trabalho que a sua empresa pode adotar ao surgir a necessidade de um novo colaborador.
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