A palavra “agronegócio” deriva da expressão agribusiness, cuja origem remonta à década de 1950 e foi cunhada a partir de estudos realizados pelos professores norte-americanos Davis e Goldberg, da prestigiosa Universidade de Harvard, que, ao analisarem as atividades, impactos e geração de emprego e de renda derivados da produção agropecuária, perceberam que deveria ser examinada sob uma perspectiva sistêmica, uma vez que, resumidamente, suas operações repercutiam sobre outros segmentos da economia, gerando, via de regra, mais valor, inclusive, para integrantes dos setores secundário e terciário. Então, os eminentes professores apresentaram o seguinte conceito para agronegócio:
A soma das operações de produção e distribuição de suprimentos agrícolas, das operações de produção nas unidades agrícolas, do armazenamento, processamento e distribuição dos produtos agrícolas e itens produzidos a partir deles[1].
Posteriormente, estudos realizados no Brasil também evidenciaram a importância do agronegócio não só para o país, mas também para o mundo. Ilustre-se, nesse sentido, que Mendes e Padilha Junior, constataram que o Governo exerce importante papel de coordenação no agronegócio, regulando a interação e a integração entre os diversos segmentos que o compõem e que fazem parte dos setores primário, secundário e terciário da economia. Assim, os nobres professores apresentaram, para o contexto brasileiro, o seguinte conceito:
Dessa forma, o conceito de agronegócio engloba os fornecedores de bens e serviços para agricultura, os produtores rurais, os processadores, os transformadores e distribuidores e todos os envolvidos na geração e no fluxo dos produtos de origem agrícola até chegarem ao consumidor final. Participam também desse complexo os agentes que afetam e coordenam o fluxo dos produtos, como o governo, os mercados, as entidades comerciais, financeiras e de serviços[2]. (grifo nosso)
Com efeito, a produção e a comercialização nacional e internacional de mercadorias agropecuárias abrange atividades não só “dentro da porteira”, mas também a montante e a jusante, englobando ações e relações, que abarcam insumos agropecuários necessários à produção (máquinas, sementes e defensivos agrícolas, por exemplo), bem como a transformação (agroindústria), o financiamento (cooperativas, bancos etc.), a logística empresarial (transporte e armazenamento), e a distribuição (atacado e varejo), num ambiente onde há fluxos financeiro e de produtos e que é permeado por leis, contratos e costumes e que recebe influxo de diversas instituições e entidades, dentre elas, organizações públicas que atuam como importantes agentes coordenadores do agronegócio.
Destarte, a produção agropecuária está contida no agronegócio que, por sua vez, representa importante vetor de notório crescimento nacional, abarcando atividades dos setores primário, secundário e terciário da economia brasileira, geradoras de alimentos, renda, trabalho e riquezas para o Brasil.
Agronegócio, então, pode ser conceituado como o complexo de operações, que abrange a elaboração e o fornecimento de insumos agropecuários, bem como a produção, a estocagem, a transformação e a distribuição de produtos de origem animal e vegetal; sendo que essas atividades também contam com participações, dentre outros, de produtores rurais, de instituições de pesquisa, de bancos, de cooperativas, de entidades de classe e do Poder Público.
Na operação da atividade são utilizados diversos tipos de contratos, de relevante importância para a segurança dos negócios, entre fazendeiros, bem como entre o produtor e empresas de comercialização dos produtos e insumos, como exemplo:
Contrato de Arrendamento Rural
Contrato de Compra e Venda de Produto Agrícola
Registre-se, por fim, que ainda não existe uma definição legal para agronegócio.
César Kirsch é autor dos livros “Agronegócio e atuação normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” e “Agronegócio e 10 casos relevantes“, advogado da União/AGU, professor, articulista, palestrante sobre temas do agronegócio e conta com mais de 25 mil horas de experiência em assuntos do agronegócio, tendo produzido mais de mil manifestações jurídicas. MBA Executivo em Economia e Gestão: Agronegócio (FGV).
[1] DAVIS, John H.; GOLDBERG, Ray A. A Concept of agribusiness. New York: Alpine, 1957, p. 136.
[2] MENDES, Judas Tadeu Grassi; PADILHA JUNIOR, João Batista. Agronegócio: uma abordagem econômica, 1ª ed., 2ª reimpressão, SãoPaulo: Pearson Prentice Hall, 2010, p. 48.