O Pix veio para ficar. Esse modo inovador de transferência de valores quebrou muitos paradigmas do sistema bancário. Um deles é o custo. Em toda operação bancária que se fizesse certamente haveria um custo a ser pago à instituição financeira. Agora, na maior parte das operações via Pix, não há custo algum para o usuário.
O outro ponto positivo é a imediatez da transferência, que antes, poderia levar até um dia e meio com o DOC e até 3 horas com a TED. Agora a transferência é imediata, em tempo real, dia ou noite, 24 horas por dia.
Mas, infelizmente, o uso desse instrumento pode trazer alguns percalços aos usuários menos acostumados com as ferramentas digitais, como a impossibilidade de voltar atrás e cancelar o envio de valores via Pix. Via de regra, não é possível cancelar o envio do Pix.
O que o tribunal diz sobre o cancelamento do Pix?
Já existem diversos julgados realizados pelos tribunais do pais tratando do tema.
Quando a pretensão de cancelamento é baseada apenas em desistência, mudança de ideia, arrependimento, ou falta de diligência pessoal do usuário, não é possível desfazer a operação. Assim decidiu o TJDFT (RIC 0732519-35.2021.8.07.0016), TJSP (RIC 10229400720218260001 SP) e e TJMG (AC 10000212647879001 MG).
Por sua vez, o Banco Central prevê que em duas oportunidades é possível cancelar o envio do Pix: Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução.
1 – Bloqueio cautelar:
Neste caso, a própria instituição que detém a conta do recebedor suspeita da situação de fraude e efetua um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas.
2 – Mecanismo Especial de Devolução
Neste caso, havendo fundada suspeita de fraude, sejam elas identificadas ativamente pelas próprias instituições envolvidas ou por reclamação do usuário Pix, que logo em seguida à operação se dá conta de que foi vítima de um golpe.
Nesse tipo de situação, é preciso registrar um boletim de ocorrência e avisar imediatamente a instituição pelo canal de atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria.
Nestes dois casos é possível reaver o valor do Pix efetuado sem a necessidade de buscar o Poder Judiciário.
Veja o vídeo do Banco Central (clique aqui).
Se você foi vítima de algum golpe envolvendo o Pix, ou fez uma operação e pretende reaver o valor, consulte um advogado e tenha a certeza de como proceder: https://contratoperfeito.com.br/advogados.